TSTAg-AIRR 1001896-04.2023.5.02.0607
Comissões: inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente
- Estorno
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – COMISSÕES - INADIMPLÊNCIA OU CANCELAMENTO DA COMPRA PELO CLIENTE – ESTORNO – IMPOSSIBILIDADE - TEMA 65 – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 27 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora