TSTAg-AIRR 0010307-56.2022.5.15.0080
Reflexo das comissões e dos prêmios no repouso semanal remunerado
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Reflexo das comissões e dos prêmios no repouso semanal remunerado
- Estorno das comissões relativas às vendas canceladas
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – REFLEXO DAS COMISSÕES E DOS PRÊMIOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - ESTORNO DAS COMISSÕES RELATIVAS ÀS VENDAS CANCELADAS - INCIDÊNCIA DE COMISSÕES SOBRE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS DAS VENDAS PARCELADAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Em relação ao estorno das comissões relativas às vendas canceladas, o acórdão regional decidiu em sintonia com a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Eg. Corte, no julgamento do RRAg-0011110-03.2023.5.03.0027 em 24/2/2025 (Tema nº 65), no sentido de que “a inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado”. Trata-se de diretriz jurisprudencial de observância obrigatória, nos moldes dos arts. 896-B da CLT e 927, III, do CPC. No tocante à incidência de comissões sobre juros e encargos financeiros das vendas parceladas, esta Eg. Corte, no julgamento do Tema nº 57 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, firmou a tese de que “As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário” (Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT – 14/3/2025 - destaquei). Em relação às demais questões, tal como consignado na decisão agravada, as matérias articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 30 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora