TSTEDCiv-AIRR 0000062-77.2024.5.12.0054
Trabalho da mulher: escala de revezamento quinzenal para o trabalho aos domingos
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Trabalho da mulher
- Escala de revezamento quinzenal para o trabalho aos domingos
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRABALHO DA MULHER. ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL PARA O TRABALHO AOS DOMINGOS. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 31 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator