TSTAg-AIRR 0011137-67.2024.5.03.0021
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Apelo desfundamentado
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão denegatória
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Nas razões do agravo de instrumento, a Parte Agravante , limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista, não impugnou os fundamentos específicos adotados na decisão denegatória do recurso, referente à aplicação da preclusão, ante a ausência de oposição de embargos de declaração em face do acórdão regional. A fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Na hipótese, não preenchido o requisito fixado pela lei processual civil (art. 1.016, III, CPC/2015), o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Assim, não preenchido o requisito fixado pela lei processual civil (art. 1.010, II, CPC/2015; art. 514, II, CPC/1973), o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I/TST. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.