TSTED-RRAg 21271-20.2016.5.04.0341
Terceirização: contrato de facção
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Contrato de facção
- E Indústria de Calçados Wirth Ltda
- ", abordou todas as questões da controvérsia
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATO DE FACÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao dar provimento ao recurso de revista patronal para " afastar a responsabilidade solidária atribuída às reclamadas Calçados Ramarim Ltda., Calçados Bottero Ltda. e Indústria de Calçados Wirth Ltda. ", abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Negativa de Prestação Jurisdicional