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Jurisprudências

TSTED-RRAg 21271-20.2016.5.04.0341

Terceirização: contrato de facção

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Contrato de facção
  • E Indústria de Calçados Wirth Ltda
  • ", abordou todas as questões da controvérsia
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATO DE FACÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao dar provimento ao recurso de revista patronal para " afastar a responsabilidade solidária atribuída às reclamadas Calçados Ramarim Ltda., Calçados Bottero Ltda. e Indústria de Calçados Wirth Ltda. ", abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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