TSTEDCiv-Ag-RRAg 11316-60.2018.5.03.0134
Entidade filantrópica: falta de comprovação
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Entidade filantrópica
- Falta de comprovação
- Mero inconformismo
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. 1. A questão jurídica debatida nos declaratórios foi expressa e claramente enfrentada no acórdão agora embargado, consignando-se que " O Tribunal Regional firmou a convicção de que a Reclamada não comprovou o preenchimento, de forma cumulativa, dos requisitos para tanto previstos no art. 29 da Lei 12.101/2009". 2. Acrescentou que " a emissão do CEBAS não é suficiente para caracterizar uma entidade como filantrópica, sendo necessária também, a comprovação do cumprimento dos pressupostos legais". 3. Os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Previdenciários; Multa Convencional; Multa por ED Protelatórios