TSTAg-AIRR 0001157-90.2023.5.13.0009
Anuênios: prescrição parcial
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Anuênios
- Prescrição parcial
- Prequestionamento
- Transcrição integral do acórdão recorrido
- Inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI N.º 13.467/2017. ANUÊNIOS - PRESCRIÇÃO PARCIAL. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, com destaques idênticos ao do original, sem indicação especifica do trecho que retrata o prequestionamento da matéria controvertida, não atende ao referido requisito de lei. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de março de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora