TSTAg-AIRR 0000465-88.2022.5.21.0014
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: cerceamento de defesa
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Cerceamento de defesa
- Nulidade
- Ausência de valor da causa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. O acórdão regional registrou que “Diferente do que sustenta o recorrente, extrai-se da ata de audiência de ID bb87b1a que a defesa, na qual foi veiculada ‘pedido contraposto/reconvenção’, e os respectivos documentos lhes foram exibidos, sendo conferido prazo para análise e manifestação”. Dessa forma, o acolhimento da pretensão recursal implicaria em reexame de fatos e provas, inviável nessa esfera recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo interno não provido. NULIDADE – AUSÊNCIA DE VALOR DA CAUSA. O acórdão regional consignou que “consta, no pedido reconvencional, de maneira expressa, o débito imputado ao recorrente, qual seja, R$ 1.440,00, de forma que a mera ausência de referência à expressão "valor da causa" não implica prejuízo ao recorrente ou à marcha processual, o que se afigura indispensável para o reconhecimento de nulidade no processo trabalhista, nos termos do art. 794 da CLT.”. Dessa forma, o acolhimento da pretensão recursal implicaria em reexame de fatos e provas, inviável nessa esfera recursal, nos termos da Súmula 126 do TST.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora