TSTAg-AIRR 1000306-27.2025.5.02.0314
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, apesar de reconhecida a transcendência econômica diante do elevado valor da execução (R$ 1.397.405,83), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre preliminares de negativa de prestação jurisdicional e de cerceamento na produção de prova pericial e sobre caracterização de doença ocupacional, por incidência dos óbices do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126, 333 e 459 do TST. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator