TSTAg-AIRR 0100484-20.2021.5.01.0265
Responsabilidade subsidiária: violação do princípio da dialeticidade
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Violação do princípio da dialeticidade
- Mantém-se, portanto, a decisão monocrática agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO EM QUE NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. A parte ora agravante não impugnou, em sede de agravo, os óbices que serviram de fundamento para o não conhecimento do AIRR. Nesse contexto, o recurso encontra-se desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Mantém-se, portanto, a decisão monocrática agravada. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 28 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator