TSTAg-AIRR 0001459-20.2024.5.08.0205
Intempestividade: não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. Não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST. No caso, a decisão agravada foi publicada no dia 20.1.2026, fluindo o prazo recursal entre os dias 2.2.2026 (segunda-feira) e 12.2.2026 (quinta-feira), considerando as férias forenses (2 a 31.1.2026). Todavia, o apelo somente foi interposto nesta instância em 24.2.2026, quando já decorrido o octídio previsto no art. 265 do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.