TSTARR 973-79.2011.5.05.0009
Promoção horizontal por mérito: reflexos
- Direito do Trabalho
- Promoção horizontal por mérito
- Reflexos
- Transcrição integral do acórdão recorrido
- Inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
- Julgados da SBDI-1 do TST
- Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. PROMOÇÃO HORIZONTAL POR MÉRITO. REFLEXOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A transcrição integral do acórdão recorrido, sem destaque específico da tese jurídica combatida, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Julgados da SBDI-1 do TST. Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. Em decorrência do não provimento do recurso da reclamada, o agravo de instrumento em recurso de revista adesivo do reclamante não merece conhecimento, nos termos do art. 997, § 2.º, III, do CPC. Agravo de instrumento não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II) por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento do reclamante; III) determinar a reautuação do feito como agravo de instrumento - AIRR, fazendo constar como Agravante e Agravada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT e Agravante e Agravado CARLOS ROBERTO DA SILVA.
Indexação
Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Gratificação por Tempo de Serviço; Sobrestamento; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Prescrição; Transcendência