Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0021012-04.2023.5.04.0204

Rito sumaríssimo: banrisul

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Banrisul
  • Bolsa-auxílio de estágio
  • Valor
  • Proporcionalidade
  • Ausência de confronto analítico

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. BANRISUL. BOLSA-AUXÍLIO DE ESTÁGIO. VALOR. PROPORCIONALIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. LEI Nº 13.015/2014. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL, DO ACÓRDÃO COMPLEMENTADO E DA SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei nº 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. 2. No caso, observa-se que a parte agravante apresenta a transcrição integral do acórdão regional, do acórdão complementado e da sentença mantida pelos próprios fundamentos, no tema de interesse, em tópico único, dissociada das razões recursais, o que não se admite nos termos da citada disposição legal, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das violações apontadas (artigo 896, § 1º, I e III, da CLT). 3. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Por todo o exposto, inviável adentrar no exame do tema de mérito, uma vez que a parte deixou de observar pressuposto formal previsto em lei. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.