TSTAg-AIRR 1000443-74.2020.5.02.0446
Responsabilidade Solidária / Subsidiária: multa do Artigo 477 da CLT
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL MULTA DO ART. 477 DA CLT RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Regimental e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando a multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 477 da CLT; Negativa de Prestação Jurisdicional