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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000443-74.2020.5.02.0446

Responsabilidade Solidária / Subsidiária: multa do Artigo 477 da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL  MULTA DO ART. 477 DA CLT  RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA  PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS  TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Regimental e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando a multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 477 da CLT; Negativa de Prestação Jurisdicional

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