TSTAg-AIRR 0100820-03.2021.5.01.0078
Intervalo intrajornada: redução e/ou fracionamento por norma coletiva
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Redução e/ou fracionamento por norma coletiva
- Incidência de óbice processual
- Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão regional
- Ausência de confronto analítico
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO E/OU FRACIONAMENTO POR NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, III, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência, ante a ausência de cotejo analítico entre a tese recursal e os fundamentos nucleares do acórdão regional. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator