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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100820-03.2021.5.01.0078

Intervalo intrajornada: redução e/ou fracionamento por norma coletiva

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Redução e/ou fracionamento por norma coletiva
  • Incidência de óbice processual
  • Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão regional
  • Ausência de confronto analítico

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO E/OU FRACIONAMENTO POR NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, III, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência, ante a ausência de cotejo analítico entre a tese recursal e os fundamentos nucleares do acórdão regional. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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