STJAgRg no HC 1.050.059
Princípio da unirrecorribilidade: interposição de agravo em recurso especial paralelamente à impetração de habeas corpus
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Princípio da unirrecorribilidade
- Impossibilidade
- Matéria de fundo não apreciada na instância originária
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARALELAMENTE À IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE FUNDO NÃO APRECIADA NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o processamento conjunto de habeas corpus e o outro recurso cabível se apresentados contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. Precedentes.
2. Impetrada a ação constitucional paralelamente à apresentação do agravo em recurso especial, que já se encontra neste Tribunal Superior, é inviável a apreciação do pedido em habeas corpus, ainda que se alegue complementariedade entre as alegações.
3. O respeito à adequada dinâmica processual não vulnera o eventual direito da parte interessada, pois, caso eventualmente houvesse sido constada ilegalidade flagrante, a ordem teria sido concedida de ofício.
4. Não obstante, a matéria debatida no presente habeas corpus não foi objeto de apreciação na instância originária, como constou na decisão agravada.
5. Inexistindo no ato impugnado deliberação sobre a matéria de fundo, é inviável o conhecimento do pedido, que não pode ocorrer em desacordo com o sistema de competências definido pela Constituição Federal.
6. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votou vencido o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Votaram com o Sr. Ministro OG FERNANDES os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.