TSTAIRR 0000081-38.2024.5.09.0678
Intempestividade do agravo de instrumento: inexistência de prerrogativa de intimação pessoal para a empresa pública (ect)
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do agravo de instrumento
- Contagem do prazo processual
- Prevalência sobre a intimação via sistema PJE
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - LEI Nº 13.467/17 – INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA A EMPRESA PÚBLICA (ECT). CONTAGEM DO PRAZO PROCESSUAL. PUBLICAÇÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE REGIONAL NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN). PREVALÊNCIA SOBRE A INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece de agravo de instrumento quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025. SÉRGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho