TSTEDCiv-AIRR 10104-51.2021.5.03.0052
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Omissão, contradição, obscuridade
- Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
- Salário / Diferença Salarial
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Décimo Terceiro Salário
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA – Não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. De fato, a decisão embagada, ao negar provimento ao agravo de instrumento da em relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, fundamentou a decisão com fulcro no art. 896, §1º-A, IV, da CLT, que traz pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, de forma que a pretensão da parte, ao refutar a aplicação do óbice processual em tela, revela o mero inconformismo com o resultado da decisão que lhe foi desfavorável, o que não se coaduna com as hipóteses restritas de cabimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Décimo Terceiro Salário; Representação Sindical; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Adicional de Antiguidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada