TSTAg-AIRR 0000474-51.2019.5.07.0012
Cerceamento de defesa: ausência de intimação para sessão de julgamento
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Ausência de intimação para sessão de julgamento
- Justa causa
- Estabilidade da gestante
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO – JUSTA CAUSA – ESTABILIDADE DA GESTANTE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 29 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora