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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000474-51.2019.5.07.0012

Cerceamento de defesa: ausência de intimação para sessão de julgamento

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de defesa
  • Ausência de intimação para sessão de julgamento
  • Justa causa
  • Estabilidade da gestante

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO – JUSTA CAUSA – ESTABILIDADE DA GESTANTE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 29 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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