STJAgRg no AREsp 2.936.931
Tráfico de Drogas e Associação para o Tráfico: dosimetria da Pena
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Tráfico de Drogas e Associação para o Tráfico
- Dosimetria da Pena
Ementa
Direito Penal. Agravo Regimental. Tráfico de Drogas e Associação para o Tráfico. Dosimetria da Pena. Súmulas 7 e 83 do STJ. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo a condenação da agravante pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
2. A agravante sustenta insuficiência probatória para sua condenação, alegando que sua vinculação ao esquema criminoso baseou-se exclusivamente em relatório de extração telefônica de terceiros, sem confirmação técnica de que as conversas partiram de sua pessoa, e ausência de perícia de voz.
3. O Tribunal de origem, ao examinar o conjunto probatório, identificou múltiplos elementos convergentes que demonstraram o envolvimento da agravante na empreitada criminosa, destacando sua supervisão das atividades financeiras e coordenação logística do grupo.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação da agravante pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico pode ser revista em sede de recurso especial, considerando os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ.
III. Razões de decidir
5. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula 7 do STJ.
6. A condenação por associação para o tráfico impede a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, por evidenciar dedicação habitual às atividades criminosas, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
7. A dosimetria da pena foi fundamentada adequadamente pelo Tribunal de origem, observando os parâmetros legais e as circunstâncias do caso concreto, não havendo flagrante ilegalidade que autorize sua revisão em sede de recurso especial.
8. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência dominante do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83.
IV. Dispositivo e tese
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental des provido.
Tese de julgamento:
1. A revisão de condenação por insuficiência probatória em recurso especial é vedada pela Súmula 7 do STJ.
2. A condenação por associação para o tráfico impede a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
3. A dosimetria da pena, quando fundamentada nos parâmetros legais e nas circunstâncias do caso concreto, não pode ser revista em recurso especial, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
Tese
1. A revisão de condenação por insuficiência probatória em recurso especial é vedada pela Súmula 7 do STJ.
2. A condenação por associação para o tráfico impede a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
3. A dosimetria da pena, quando fundamentada nos parâmetros legais e nas circunstâncias do caso concreto, não pode ser revista em recurso especial, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.