TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000098-51.2024.5.05.0463
Acórdão turmário em que se reconheceu a ausência de transcendência da causa
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Decisão irrecorrível
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ESPÓLIO DE ARLINDO SANTOS MENDES. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se reconhece a não transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por incabíveis. Brasília, 27 de março de 2026.. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator