TSTAg-RR 0010683-05.2021.5.18.0012
Gratificação de função: revogação da norma instituidora do benefício
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Gratificação de função
- Revogação da norma instituidora do benefício
- Incorporação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REVOGAÇÃO DA NORMA INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO. INCORPORAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. SÚMULA Nª 51, I DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE EM CONFORMIDADE COM O DECIDIDO NO TEMA 123 DA TABELA DE IRRR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, com acréscimo de fundamentação. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de maio de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator