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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000789-59.2023.5.21.0009

Mero inconformismo: não existiram omissões, mas apenas o inconformismo da embargante em relação ao decidido

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não existiram omissões, mas apenas o inconformismo da embargante em relação ao decidido. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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