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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1380-80.2020.5.09.0002

Honorários advocatícios sucumbenciais: reclamante beneficiário da justiça gratuita

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. ACORDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE AO JULGAMENTO DA ADI 5766/DF. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento do reclamante . Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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