Jurisprudências
TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000193-47.2022.5.05.0012
Competência: comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Competência
- Comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 31 de agosto de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator