TSTRR 20397-73.2017.5.04.0026
Análise conjunta: responsabilidade subsidiária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Análise conjunta
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviços
- Entes públicos
- Indenização por Dano Moral
- Intervalo Intrajornada
Ementa
I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DOS SEGUNDO, TERCEIRA E QUARTA RECLAMADOS (DEMHAB, CONAB E EPTC). TEMA EM COMUM. ANÁLISE CONJUNTA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTES PÚBLICOS. TEMAS 246 E 1.118 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do § 1º do art. 71 da Lei nº 8.666/93 merecem provimento os agravos de instrumento para determinar o processamento dos recursos de revista. Agravos de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSOS DE REVISTA DOS SEGUNDO, TERCEIRA E QUARTA RECLAMADOS (DEMHAB, CONAB E EPTC). TEMA EM COMUM. ANÁLISE CONJUNTA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTES PÚBLICOS. TEMAS 246 E 1.118 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema nº 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. No recente julgamento do Tema nº 1.118, o STF fixou a seguinte tese jurídica, " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público." (publicado no DJE em 24/2/25). Assim, as mencionadas teses vinculantes do STF consagram que o simples inadimplemento da prestadora de serviços, não gera, por si só, a responsabilização do ente público, cabendo à parte autora o encargo de comprovar a efetiva conduta culposa do ente tomador. Recursos de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento aos agravos de instrumento para determinar o processamento dos recursos de revista; e II - conhecer dos recursos de revista por violação do § 1º do artigo 71 da Lei 8.666/1993 e, no mérito, dar-lhes provimento para eximir o DEMHAB, a CONAB e a EPTC da responsabilidade subsidiária que lhes foi imposta.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Ente Público; Custas