TSTAg-EDCiv-Rcl 1000975-09.2025.5.00.0000
Multa aplicada pelo TRT: deficiência de fundamentação
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Multa aplicada pelo TRT
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- Plano de Classificação de Cargos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMA 67 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. MULTA APLICADA PELO TRT. RECLAMAÇÃO AJUIZADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O relator reconheceu que a presente reclamação é incabível, por ter sido ajuizada após o trânsito em julgado da decisão reclamada, circunstância que, por consequência lógica, inviabiliza o exame das questões de mérito suscitadas pelo autor. 2. Nas razões do agravo, no entanto, o agravante limita-se a reiterar os argumentos de mérito já deduzidos na petição inicial, relativos à suposta inobservância da tese firmada no Tema 67 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos e à aplicação de multa pelo Tribunal Regional. Quanto ao óbice apontado nas decisões unipessoais agravadas, afirma, em uma única frase, que “interpõe a presente medida, considerando qual seria o recurso cabível, não havendo o trânsito em julgado da demanda”, sem, contudo, impugnar de forma minimamente específica os fundamentos que embasaram o reconhecimento do trânsito em julgado por este Relator, tampouco indicar elementos fáticos ou jurídicos capazes de infirmar as razões anteriormente expostas. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 10 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
Indexação
Plano de Classificação de Cargos