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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001494-69.2023.5.07.0034

Não cabimento: erro grosseiro

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Não cabimento
  • Erro grosseiro
  • Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
  • Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412, DA SDI-1 DO TST. 1. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, de modo que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SDI-1 do TST. Precedentes. 2. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Precedentes. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC ¿ sendo, todavia, isento o reclamante em face da concessão do benefício da gratuidade de justiça. Brasília, 14 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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