TSTAIRR 20189-28.2018.5.04.0811
Execução: multa por litigância de má-fé
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Multa por litigância de má-fé
- Inovação recursal
- Prejudicado o exame da transcendência
- Litigância de Má-Fé
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS SÓCIOS EXECUTADOS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOVAÇÃO RECURSAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896-A da CLT, o recurso de revista deve ser submetido ao exame prévio da transcendência. Todavia, a jurisprudência desta Sexta Turma tem reconhecido que tal análise resta prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que inviabilizam o exame de mérito. No caso, o recurso de revista interposto pelos sócios executados limitou-se a impugnar a aplicação da multa por litigância de má-fé. Entretanto, nas razões do agravo de instrumento, os recorrentes passaram a sustentar que o apelo de revista deveria ter sido admitido quanto à indenização por danos morais, apontando violação a dispositivos constitucionais e legais, bem como divergência jurisprudencial. Tais alegações, contudo, não constam das razões do recurso de revista e não guardam relação com a controvérsia efetivamente devolvida, configurando nítida inovação recursal. Diante disso, resta precluso o debate sobre o tema e, por conseguinte, prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame da transcendência; II) negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Litigância de Má-Fé