TSTAg-RR 0020610-95.2024.5.04.0103
Incompetência material da justiça do trabalho: diferenças salariais
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Incompetência material da justiça do trabalho
- Diferenças salariais
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que a indicação de ofensa aos arts. 267, IV, e 301, II, do CPC/73 (atuais 485, IV e 337, II, do CPC/15) são impertinentes ao debate, visto que não guardam correlação com o tema competência material da Justiça do Trabalho, não viabilizando, portanto, a pretensão recursal. Por sua vez, os arestos colacionados são inservíveis ao confronto de teses, uma vez que provenientes do mesmo Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, órgão não elencado no art. 896, ‘a’, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 850,00 - oitocentos e cinquenta reais, equivalentes a 1% do valor da causa (R$ 17.000,00), em favor da parte reclamante.