TSTAIRR 0000299-19.2023.5.22.0103
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Dialeticidade recursal não observada
- Competência da Justiça do Trabalho
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Nas razões do agravo de instrumento, o executado não atacou, de forma específica, os fundamentos adotados pelo e. TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Convém ressaltar que a alegação genérica de que foram cumpridos os pressupostos processuais, não atende ao requisito da dialeticidade, que demanda a insurgência específica contra o fundamento que ensejou a denegação do recurso. 3. Nesse contexto, em que desfundamentado o agravo de instrumento, invoca-se o teor da Súmula 422, I/TST, para não conhecer do apelo. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 25 de março de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Juros; Correção Monetária