TSTAg-AIRR 0021033-75.2023.5.04.0334
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: deserção do recurso de revista
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de depósito recursal
- Empresa pública integrante da administração pública indireta
- Mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA PÚBLICA INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. Não há qualquer previsão legal de que a recorrente goze do benefício de ser dispensada da exigência de comprovação do preparo recursal. Aplicação do regime jurídico próprio das empresas privadas, sem extensão dos privilégios processuais da Fazenda Pública. Obrigatoriedade de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. Mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator