STJAgRg no HC 1.017.875
Tráfico de drogas e resistência: alegação de excesso de prazo para o julgamento de apelação
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e resistência
- Alegação de excesso de prazo para o julgamento de apelação
- Quantum elevado de pena imposta
- Razoabilidade
- Observância
- Ilegalidade manifesta
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO. TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DE APELAÇÃO. QUANTUM ELEVADO DE PENA IMPOSTA. RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido com recomendação.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.