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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11588-94.2018.5.18.0018

Matéria objeto do recurso de revista da reclamante

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Matéria objeto do recurso de revista da reclamante
  • Condição de entidade filantrópica não demonstrada
  • Regularização do depósito recursal pela reclamada
  • FGTS
  • Recurso
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NÃO DEMONSTRADA. INSUFICIÊNCIA DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS). REGULARIZAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL PELA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Relator, aplicando a jurisprudência desta Corte, no sentido de que apenas a emissão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) não é suficiente para caracterizar a entidade como filantrópica e a isentar do depósito recursal, conheceu e deu provimento ao Recurso de Revista da reclamante para determinar à reclamada a regularização do preparo. Assim, em que pese as razões expostas pela agravante em sentido contrário, não há falar-se em modificação da decisão agravada, porquanto consonante com o atual entendimento do TST. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

FGTS; Recurso; Honorários Advocatícios; Multa Convencional; Depósito Recursal

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