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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.940.312

Tráfico de Drogas: busca Pessoal e Domiciliar

Relator(a): Maria Marluce Caldas

  • Direito Penal
  • Tráfico de Drogas
  • Busca Pessoal e Domiciliar
  • Tráfico Privilegiado

Ementa

Direito Penal. Agravo Regimental. Tráfico de Drogas. Busca Pessoal e Domiciliar. Tráfico Privilegiado. Agravo Desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas e afastando a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.

2. O agravante foi condenado em primeira instância pela prática do crime de tráfico de drogas, com pena redimensionada em sede de apelação para 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 500 dias-multa, após afastamento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado.

3. A decisão agravada não conheceu do recurso especial com fundamento na Súmula n. 7 do STJ e na deficiência da demonstração do dissídio jurisprudencial.

II. Questão em discussão

4. As questões em discussão consistem em saber se: (i) houve nulidade das buscas pessoal e domiciliar por ausência de fundada suspeita e comprovação do consentimento do morador; (ii) é cabível a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado; e (iii) o afastamento da minorante foi devidamente fundamentado.

III. Razões de decidir

5. A abordagem policial e a busca domiciliar foram consideradas válidas pelas instâncias ordinárias, com base em fundada suspeita decorrente de elementos concretos, como a entrega de uma sacola em local conhecido pela prática de tráfico de drogas e a fuga de um dos envolvidos ao notar a aproximação da viatura policial.

6. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do STJ, que reconhece a validade de abordagens policiais fundamentadas em elementos objetivos e concretos, sendo vedado o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ.

7. O afastamento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado foi fundamentado em elementos concretos que indicaram a dedicação do agravante a atividades criminosas, como a quantidade, natureza e diversidade dos entorpecentes apreendidos, o que também atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ.

8. A alegação de dissídio jurisprudencial foi rejeitada por ausência de demonstração da similitude fática entre os arestos confrontados e do devido cotejo analítico, em desacordo com os requisitos previstos nos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.

IV. Dispositivo e tese

9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. A abordagem policial e a busca domiciliar são válidas quando fundamentadas em elementos concretos e objetivos que indiquem fundada suspeita, sendo vedado o reexame de fatos e provas em recurso especial.

2. O afastamento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado é válido quando fundamentado em elementos concretos que indiquem a dedicação do agente a atividades criminosas, não sendo possível sua revisão em sede de recurso especial, em razão da Súmula n. 7 do STJ.

3. A demonstração de dissídio jurisprudencial exige a comprovação da similitude fática entre os arestos confrontados e a realização do cotejo analítico, sob pena de não conhecimento do recurso especial.

Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 240, § 2º, e 244; Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, RE 603.616/RO, Tema 280 da Repercussão Geral; STJ, AgRg no HC 981.282/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 19.03.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.928.699/PR, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 05.08.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.729.766/MG, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 30.04.2025.

Tese

1. A abordagem policial e a busca domiciliar são válidas quando fundamentadas em elementos concretos e objetivos que indiquem fundada suspeita, sendo vedado o reexame de fatos e provas em recurso especial.

2. O afastamento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado é válido quando fundamentado em elementos concretos que indiquem a dedicação do agente a atividades criminosas, não sendo possível sua revisão em sede de recurso especial, em razão da Súmula n. 7 do STJ.

3. A demonstração de dissídio jurisprudencial exige a comprovação da similitude fática entre os arestos confrontados e a realização do cotejo analítico, sob pena de não conhecimento do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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