TSTEDCiv-Ag-Ag-RRAg 1001850-15.2016.5.02.0072
Terceirização de serviços: reconhecimento de relação de emprego
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços
- Reconhecimento de relação de emprego
- Fraude
- Não aplicação do tema 725 do STF
- Distinguishing
- Vício na decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. FRAUDE. NÃO APLICAÇÃO DO TEMA 725 DO STF. DISTINGUISHING . APLICAÇÃO DO TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Anotação / Baixa / Retificação; Correção Monetária; Enquadramento; Licitude / Ilicitude da Terceirização