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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0001004-18.2022.5.13.0001

Horas extras: pretensão recursal para desconstituir a condenação ao pagamento de horas extras

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 1. Pretensão recursal para desconstituir a condenação ao pagamento de horas extras. 2. Para se chegar a entendimento diverso daquele expresso no acórdão regional, nos termos perseguidos pelo reclamado, a qual alega que “ao desconsiderar a robusta prova documental que por si só já demonstra o labor externo e impossibilidade de controle” e que “nada considerou acerca da robusta prova documental existente nos autos trazida por esta recorrente no que pertine aos documentos funcionais que demonstram que o obreiro foi contratado para exercer labor externo”, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula nº 126 desta Corte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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