TSTEDCiv-RR 58-30.2015.5.03.0014
Jornada para ocupantes de cargo de gerência ou comissionado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Jornada para ocupantes de cargo de gerência ou comissionado
- Trabalhador bancário
- Alteração contratual lesiva
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Prescrição e Decadência
- Cargo de Confiança
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. JORNADA PARA OCUPANTES DE CARGO DE GERÊNCIA OU COMISSIONADO. TRABALHADOR BANCÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DIREITO INCORPORADO AO CONTRATO DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante para " reformar o acórdão regional e, com exceção do interregno em que o reclamante exerceu o cargo de gerente-geral de agência, restabelecer a sentença na parte em que havia condenado a reclamada ao pagamento da sétima e da oitava horas diárias laboradas como extras", abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos elencados pelos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Prescrição e Decadência; Cargo de Confiança; Alteração da Jornada; Cargo de Confiança