TSTRR 10693-51.2019.5.15.0061
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Caixa bancário
- Intervalo do digitador
- Na hipótese, a Corte Regional manteve a r
- Intervalo Intrajornada
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de analisar a questão de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, conforme o disposto no art. 282, § 2º, do CPC. Agravo conhecido e não provido, no particular. 2. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. O Agravante demonstrou que o acórdão regional adotou entendimento que contrasta com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, razão pela deve ser reconhecida a transcendência política da matéria. Agravo conhecido e provido, no particular. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. Ante a divergência jurisprudencial, oriunda da SbDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para julgar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. 1. Na hipótese, a Corte Regional manteve a r. sentença que, com base na prova testemunhal, entendeu que o autor exercia a função típica de caixa bancário, diversa da função de digitador, pelo que indeferiu o pedido de intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados. 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema Repetitivo 51 (RRAg - 0016607-89.2023.5.16.0009, acórdão publicado em 14/03/2025), firmou a seguinte tese vinculante: - O caixa bancário que exerce a atividade de digitação, independentemente se praticada de forma preponderante ou exclusiva, ainda que intercalada ou paralela a outra função, tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, salvo se, nessas normas, houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma preponderante ou exclusiva .-. 3. Por consequência, o banco réu foi condenado ao pagamento do intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados com reflexos e, por consequência, foi determinado o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para analisar as matérias que deixaram de ser enfrentadas, como entender de direito. E, por consectário, excluo da condenação à multa de 1% sobre o valor da causa, por entender não protelatórios os embargos de declaração. Recurso de revista conhecido e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar o agravo de instrumento apenas quanto ao tema "Caixa Bancário. Intervalo do Digitador. 10 Minutos a cada 50 Minutos Trabalhados"; II) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; e III) conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar o banco réu ao pagamento do intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados com reflexos, conforme pedido na inicial, a serem apurados em liquidação de sentença e, por consequência, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para analisar as matérias que deixaram de ser enfrentadas, como entender de direito. E, por consectário, excluir da condenação à multa de 1% sobre o valor da causa, por entender não protelatórios os embargos de declaração. Prejudicada a análise dos temas "Da Inépcia da Inicial", "Da Tutela Inibitória" e "Justiça Gratuita".
Indexação
Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Inconstitucionalidade Material; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Inépcia da Inicial; Multa por ED Protelatórios