TSTRRAg 100433-68.2016.5.01.0011
Cedae: plano de cargos, carreiras e salários (pccs)
- Direito do Trabalho
- Cedae
- Plano de cargos, carreiras e salários (pccs)
- Reconhecimento do direito à progressão horizontal por antiguidade
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Divisor 220 fixado por norma coletiva
- Possibilidade
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CEDAE. PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS). RECONHECIMENTO DO DIREITO À PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional manteve a sentença acerca da concessão da progressão horizontal por antiguidade à parte autora. Constatou-se que não foram concedidas promoções previstas no regulamento interno da reclamada. Nesse contexto, considerando as premissas fáticas extraídas da decisão recorrida, conclui-se que o exame da tese recursal, no sentido do não preenchimento dos requisitos para a progressão horizontal, esbarra no teor da Súmula 126 do TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas . Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Demonstrada possível violação ao art. 5º, LV, da CRFB/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. O Tribunal Regional entendeu que os embargos de declaração opostos pelo reclamante eram manifestamente protelatórios. Todavia, verifica-se que o reclamante opôs embargos declaratórios alegando a ausência de manifestação acerca de questões relevantes à solução da controvérsia, notadamente, do regulamento interno da empresa. Assim, os embargos de declaração do reclamante não se mostraram protelatórios, não restando evidenciado, portanto, o interesse em retardar o processo, razão pela qual não se justifica a penalidade aplicada. Recurso de revista conhecido e provido. 2- JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS. DIVISOR 220 FIXADO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DO STF. MATÉRIA UNIFORMIZADA PELA SBDI-1 DESTA CORTE. 1. O entendimento firmado no âmbito desta 2ª Turma é de que é inválida a norma coletiva que prevê a aplicação do divisor 220 para jornada semanal de 40 horas, uma vez que resulta em remuneração pelo serviço extraordinário em patamar inferior a 50%, tomando-se como base o valor hora de trabalho, o que acaba ofendendo norma de indisponibilidade absoluta, circunstância que foi ressalvada no julgamento do tema 1046 pelo STF. 2. Todavia, a SBDI-1 do TST, no julgamento do processo E-RR - 819-71.2017.5.10.0022, no qual fiquei vencida, uniformizou a jurisprudência desta Corte, definindo que o divisor de horas extras não é matéria inserida no rol de direitos indisponíveis, e, portanto, pode ser flexibilizado por norma coletiva. Julgados. 3. Nesse cenário, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência do TST e do STF, a norma coletiva que fixou o divisor 220 para a jornada semanal de 40 horas semanais deve ser prestigiada. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento da parte reclamante quanto ao tema "multa por embargos de declaração protelatórios", por possível violação ao art. 5º, LV, da CRFB/88, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para o seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista da parte reclamante quanto ao tema "multa por embargos de declaração protelatórios", por violação ao art. 5º, LV, da CRFB/88 e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação do reclamante ao pagamento da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC; IV) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista da parte reclamante quanto ao tema "divisor 220 fixado por norma coletiva".
Indexação
Divisor; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios