Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-Ag-RR-RR 0020464-96.2021.5.04.0026

Reversão da justa causa: aplicação da penalidade

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Direito Médico e da Saúde
  • Reversão da justa causa
  • Aplicação da penalidade
  • Princípios da proporcionalidade, adequação e razoabilidade
  • Desnecessidade da gradação de penalidades ante a gravidade da conduta
  • Falsificação de atestado médico
  • Merece reforma a decisão regional

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO AUTOR EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, ADEQUAÇÃO E RAZOABILIDADE. DESNECESSIDADE DA GRADAÇÃO DE PENALIDADES ANTE A GRAVIDADE DA CONDUTA. FALSIFICAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior tem o entendimento no sentido de que, quando a conduta praticada ocasiona inequívoca quebra de confiança entre empregador e empregado, impossibilitando a continuidade do vínculo empregatício, é dispensada a observância da gradação das penalidades. Precedentes. Na hipótese, o TRT, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que, “com relação à autoria da falsidade do documento, entendo que restou demonstrado que efetivamente ocorreu a adulteração do atestado médico”. Registrou que, “em 18/09/2019, após ter sido concluído o processo administrativo 53137.009890-2018-73, [o autor] foi despedido por ter apresentado atestado médico falso em 24/07/2018”, bem como que, “segundo confirmação do médico que firmou o atestado, o afastamento concedido teria sido de apenas 02 (dois) dias, não obstante, no atestado (rasurado) consta o afastamento de 8 (oito) dias”. Merece reforma a decisão regional. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 14 de maio de 2025. cláudio brandão Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.