TSTRO 5620-40.2012.5.04.0000
Acórdão proferido em agravo regimental que rejeita exceção de suspeição e impedimento
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
- Efeitos
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO REGIMENTAL QUE REJEITA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. No caso dos autos, a Relatora da ação rescisória na origem não admitiu o incidente de suspeição e impedimento, não atribuindo efeito suspensivo à exceção. Dessa decisão foi interposto agravo regimental, ao qual se negou provimento. A referida decisão tem natureza interlocutória, razão por que é mesmo incabível a interposição do recurso ordinário. Incidência da Súmula 214 do TST, segundo a qual, em regra, " na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato ". Precedentes. Dessa forma, o acórdão regional não desafia a interposição de recurso ordinário. Recurso ordinário não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário.
Indexação
Efeitos