Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 78-49.2011.5.05.0032

Promoção por merecimento: prequestionamento

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Promoção por merecimento
  • Prequestionamento
  • Ausência de transcrição do acórdão (art. 896, § 1º-a, i, da CLT)
  • Gratificação de função
  • Cálculos (súmula 126 do TST)
  • Nesse ponto, o apelo desafia o óbice da Súmula 126 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA 1 - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). A passagem do acórdão transcrita pela parte não permite verificar o prequestionamento da tese atinente às promoções por mérito, incidindo sobre esse ponto do apelo o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo não provido. 2 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CÁLCULOS (SÚMULA 126 DO TST). A Corte de origem registrou que o cálculo da gratificação de função observou as variações contidas nos contracheques conforme a mudança salarial do autor. Tal constatação contrapõe-se à alegação da executada de que a parcela é paga em montante fixo. Nesse ponto, o apelo desafia o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. 3 - LICENÇA-PRÊMIO (SÚMULA 126 DO TST). Incide no mesmo óbice da Súmula 126 desta Corte a insurgência quanto à Licença-Prêmio, tendo em vista a verificação do TRT de que a conta observa os dias convertidos em pecúnia. Afinal, trata-se de orientação distinta da proposta pela executada, quanto à desconsideração de ausências da reclamante. Agravo não provido. 4 - 14º SALÁRIO. METODOLOGIA DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297 DO TST). Os termos da decisão transcrita pela parte, relativamente ao 14º salário - no sentido de que "foram apurados conforme deferidos na decisão de ID cc0c3f6" -, não permitem contrapor-se à tese recursal, quanto à não observância do Regulamento, que determina a remuneração mês a mês da parcela. A questão carece, a rigor, do devido prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Promoção

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.