Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1000525-49.2020.5.02.0012

Doença ocupacional: indenização por danos materiais

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Doença ocupacional
  • Indenização por danos materiais
  • Manutenção do vínculo empregatício
  • Pensão mensal vitalícia
  • Possibilidade de cumulação com salário
  • Pensão Vitalícia

Ementa

RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM SALÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência pacificada nesta Corte, a continuação do contrato com o recebimento dos salários não afasta o direito do reclamante à pensão deferida, uma vez que, enquanto aqueles se relacionam com a realização dos serviços - possuindo, portanto, caráter contraprestativo -, este visa compensar a redução da capacidade laboral, afetada pelas condições de trabalho. Ou seja, os institutos (salário e pensão mensal) possuem fatos geradores distintos, sendo possível, portanto, a sua cumulação. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 950 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário, quanto aos limites do pensionamento, como entender de direito.

Indexação

Pensão Vitalícia

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.