TSTAIRR 0010217-44.2022.5.15.0049
Intervalo intrajornada: ônus da prova
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Ônus da prova
- Apelo desfundamentado
- Prejudicada a análise da transcendência
- Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a transcendência e não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator