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Jurisprudências

TSTAIRR 0010217-44.2022.5.15.0049

Intervalo intrajornada: ônus da prova

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Ônus da prova
  • Apelo desfundamentado
  • Prejudicada a análise da transcendência
  • Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a transcendência e não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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