TSTAg-AIRR 0100437-97.2021.5.01.0054
Rito sumaríssimo: diferença salarial
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Diferença salarial
- Acúmulo de funções
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO – DIFERENÇA SALARIAL. ACÚMULO DE FUNÇÕES. ARTIGO 896, § 9°, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não demonstrada nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista em causa sujeita ao procedimento sumaríssimo, a teor do § 9º do art. 896 da CLT, é inviável o processamento do apelo. Mantida a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 22 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator