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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 0011317-42.2023.5.18.0008

Assédio sexual: ato único

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSÉDIO SEXUAL. ATO ÚNICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E SOCIAL. Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSÉDIO SEXUAL. ATO ÚNICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E SOCIAL. Ante uma possível afronta aos arts. 1º, III, e 5º, X, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ASSÉDIO SEXUAL. ATO ÚNICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E SOCIAL. O Tribunal Regional afastou a caracterização de assédio sexual sob o argumento de tratar-se de fato isolado, de menor gravidade, e diante da adoção de providência disciplinar pela empresa (advertência ao agressor). Todavia, a jurisprudência pacífica desta Corte reconhece que um único ato, quando grave e de conotação sexual, é suficiente para configurar assédio, sendo desnecessária a habitualidade. No caso, superior hierárquico dirigiu piada e comentário de cunho sexual à trabalhadora, em ambiente de trabalho e na presença de colegas, situação que transcende mero dissabor e viola a dignidade da vítima. A aplicação de advertência ao assediador não afasta o dever de indenizar, pois o dano já havia se consumado. Cabe ao empregador, nos termos do art. 7º, XXII, da CF e art. 157 da CLT, assegurar ambiente laboral hígido e respeitoso. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação dos arts. 1º, III, e 5º, X, da Constituição Federal e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento; II ¿ conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema ¿ASSÉDIO SEXUAL. ATO ÚNICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E SOCIAL¿, por violação dos arts. 1º, III, e 5º, X, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Invertido o ônus da sucumbência, custas pela ré, nos termos fixados em sentença, e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença (art. 791-A, caput e § 2º, da CLT). Juros da mora e correção monetária, na forma estipulada pelo STF nas ADCs nos 58 e 59. Brasília, 10 de dezembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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