TSTAg-AIRR 0000827-95.2023.5.07.0030
Não se admite o recurso “per saltum” (pulando ou ignorando os recursos anteriores eventualmente cabíveis)
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA NO QUAL SE PEDE O EXAME DE RECURSO DE REVISTA NÃO INTERPOSTO PELA DEMANDADA. No agravo interno a reclamada não se insurge contra a decisão monocrática na parte em que deu provimento ao recurso de revista do reclamante e negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. No agravo interno a reclamada pede a reconsideração da decisão monocrática agravada para que o seu recurso de revista seja processado. No entanto, a reclamada não apresentou recurso de revista nem agravo de instrumento nos presentes autos, de forma que não foi sucumbente na apreciação de qualquer recurso por ela interposto. Por outro lado, não se admite a inovação em Ag quanto a matéria que não foi objeto de RR e AIRR, os quais, repita-se, não foram interpostos pela reclamada. Não se admite o recurso “per saltum” (pulando ou ignorando os recursos anteriores eventualmente cabíveis). Agravo de que não se conhece, com a aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 9 de dezembro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora