TSTAg-AIRR 597-62.2013.5.03.0047
Coisa julgada: fGTS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Coisa julgada
- FGTS
- Juros de mora
- Óbice da Súmula 422, I, do TST
- Gratificação
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. COISA JULGADA. ART. 384 DA CLT. FGTS. JUROS DE MORA. Alheia ao princípio da dialeticidade recursal, a parte recorrente não impugnou objetivamente a decisão que pretende combater, não tendo rebatido os fundamentos contidos no despacho de admissibilidade. O banco reclamado não impugna objetivamente os fundamentos utilizados pela autoridade regional para denegar seguimento ao recurso de revista. Óbice da Súmula 422, I, do TST. Ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão que inadmitiu o apelo da ré. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno do reclamado.
Indexação
FGTS; Gratificação; Horas Extras; Representação Sindical; Compensação; Juros; Divisor; Coisa Julgada; Competência Funcional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Legitimidade Ativa