TSTAg-AIRR 205-85.2019.5.05.0038
Rito sumaríssimo: índice de correção monetária
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Índice de correção monetária
- Interrupção da prescrição
- Horas extras
- Ônus da prova
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistentes no caráter fático-probatório da controvérsia (Súmula nº 126 do TST) e incidência do artigo 896, §§ 7º e 9º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Correção Monetária; Ação Trabalhista Arquivada - Interrupção; Ônus da Prova